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ProxyEdu
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TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Política de Privacidade

Como o ProxyEdu pode coletar, usar, armazenar e eliminar dados em uma instalação educacional — e quais decisões pertencem à instituição responsável.

Versão 1.0Atualizada em 14 de agosto de 2026Escopo: Community Edition
NESTA POLÍTICA1. Escopo2. Papéis3. Dados tratados4. Coleta e uso5. Bases legais6. Menores7. Retenção8. Compartilhamento9. Segurança10. Direitos11. Incidentes12. Contato

Resumo em linguagem simples

O ProxyEdu é instalado na infraestrutura escolhida pela escola. Por padrão, os registros de alunos não são enviados ao mantenedor do projeto. A instituição decide por que usar o sistema, quem será monitorado, quem pode acessar os dados e por quanto tempo eles serão mantidos.

O software pode tratar identificadores de dispositivos e pessoas, atividade de navegação e dados operacionais. Como URLs e títulos de janelas podem revelar informações privadas, a implantação deve aplicar minimização, transparência, acesso restrito e retenção curta.

1. Escopo e duas operações diferentes

Esta política descreve duas operações que não devem ser confundidas:

  • Site público: esta documentação hospedada no GitHub Pages, sem conta de usuário, formulário, publicidade ou analytics próprios.
  • Software instalado: o ProxyEdu Server e o ProxyEdu Client executados na rede e nos computadores autorizados pela instituição.

Ela é um modelo de transparência do produto. Cada instituição deve publicar seu próprio aviso de privacidade com identidade do controlador, finalidade, base legal, prazo, canal de atendimento e particularidades locais.

2. Quem decide e quem trata

CONTROLADOR

Instituição responsável

A escola, secretaria, mantenedora ou organização que define as finalidades e os meios essenciais do monitoramento normalmente atua como controladora.

OPERADOR

Prestador contratado

Uma empresa que hospede, administre ou acesse os dados em nome da instituição poderá ser operadora, conforme contrato e instruções do controlador.

LICENCIANTE

Mantenedor do ProxyEdu

O mantenedor não se torna operador apenas por publicar o código. Na instalação local padrão, não recebe automaticamente dados de estudantes.

TITULARES

Comunidade escolar

Estudantes, profissionais e outras pessoas identificadas ou identificáveis pelos registros são titulares de dados.

3. Inventário dos dados que o software pode tratar

O conjunto efetivo depende da versão e da configuração. A tabela abaixo reflete o código da versão indicada nesta política.

CategoriaExemplosOrigemFinalidade técnica
Identificação da estaçãoNome atribuído, hostname, endereço IP, endereço MAC, sistema operacional e grupo.Client, rede e cadastro administrativo.Registrar a estação, associar regras, exibir presença e prestar suporte.
Identidade do ClientIdentificador da instalação, versão, chave pública, última autenticação e estado de atualização.Client instalado.Autenticar solicitações, impedir repetição e distribuir atualizações autorizadas.
Navegação e filtragemURL completa ou domínio, método HTTP, data e hora, decisão permitido/bloqueado, motivo, status e tamanho da resposta.Tráfego encaminhado pelo proxy.Aplicar regras, mostrar atividade, gerar histórico, estatísticas e diagnóstico.
Presença e usoConectado/desconectado, primeira conexão, última atividade, URL atual, total de requisições, bloqueios e bytes.Heartbeats e sessões do proxy.Atualizar o painel e medir o funcionamento da rede.
Janela ativaTítulo da janela em primeiro plano, enviado no campo de atividade do heartbeat.Sistema Windows, em intervalos regulares.O Client atual transmite o campo; o Server atual não o usa para persistência pelo fluxo de heartbeat. Ainda assim, a transmissão deve constar da avaliação de privacidade.
AdministraçãoNome de usuário, hash e salt de senha, função, estado da conta, regras, grupos, autor da regra e configurações.Administradores.Autenticar o painel e registrar a configuração institucional.
DiagnósticoErros, conexões, tempos, filas, uso de CPU/memória, saúde do serviço e eventos de atualização.Server, Client e sistema operacional.Segurança, manutenção e solução de falhas.
Atenção a URLs completas. Endereços podem conter termos de busca, identificadores, caminhos, tokens e parâmetros sensíveis. O ProxyEdu não deve ser usado para registrar mais informação do que a finalidade educacional exige.

O que não é uma função declarada do produto

O ProxyEdu não foi projetado para captar áudio, vídeo, GPS, biometria ou conteúdo digitado. O proxy HTTPS pode descriptografar tráfego para aplicar filtragem; a versão analisada registra metadados e URLs, não foi desenhada para armazenar corpos de páginas, senhas ou conteúdo de mensagens. Isso não elimina o risco de uma URL conter dados sensíveis.

4. Do início ao descarte

  1. Configuração: a instituição define grupos, regras, contas administrativas e prazo de retenção.
  2. Registro: o Client identifica a estação e se registra no Server local.
  3. Heartbeat: o Client comunica presença, IP, versão, identidade da instalação e o campo de janela ativa em intervalos regulares.
  4. Proxy: requisições passam pelo Server, que identifica domínio/URL e aplica bloqueios ou liberações.
  5. Painel: atividades e indicadores são apresentados aos usuários administrativos autorizados.
  6. Persistência: cadastros, regras e registros selecionados ficam em LiteDB; eventos técnicos ficam em arquivos ou logs do sistema.
  7. Limpeza: registros de acesso anteriores ao prazo configurado são eliminados automaticamente; cadastros e backups exigem processo administrativo próprio.

5. Finalidade e base legal

O software não escolhe a hipótese legal. A instituição deve documentar a finalidade específica e selecionar, com apoio jurídico quando necessário, uma hipótese dos arts. 7º ou 11 da LGPD compatível com o caso concreto. Consentimento não deve ser apresentado como escolha livre quando negar ou revogar for impraticável para o estudante.

Possíveis contextos incluem execução de políticas educacionais, proteção da rede, exercício regular de direitos ou legítimo interesse, mas nenhum deles é automático. A avaliação deve demonstrar necessidade, adequação, balanceamento de direitos e inexistência de alternativa menos invasiva.

6. Crianças e adolescentes

O art. 14 da LGPD exige que o tratamento observe o melhor interesse. O Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 admite as hipóteses dos arts. 7º e 11, desde que o melhor interesse seja avaliado no caso concreto e prevaleça.

  • Use linguagem adequada à idade e entregue aviso também aos responsáveis quando cabível.
  • Evite monitoramento contínuo fora do ambiente, horário ou finalidade escolar.
  • Não use registros para perfil comportamental, publicidade ou decisões discriminatórias.
  • Documente riscos, benefícios, alternativas e salvaguardas; considere um RIPD antes da implantação.
  • Ofereça canal acessível para dúvidas, correção e contestação.

7. Retenção e eliminação

ConjuntoPadrão ou comportamentoDecisão necessária
Registros de acesso30 dias por padrão, configurável; limpeza periódica.Adotar o menor prazo compatível com a finalidade documentada.
Estações e contadoresPermanecem no banco até exclusão administrativa.Remover ao desativar equipamento ou encerrar vínculo.
Contas, regras e gruposPermanecem enquanto necessários à administração.Revisar contas e privilégios periodicamente.
Nonces de autenticaçãoValidade curta de aproximadamente 10 minutos.Manter atualização e relógios sincronizados.
Logs técnicos e backupsDependem da configuração do Windows, aplicação e rotina institucional.Definir ciclo de vida, acesso, criptografia e descarte.

Não existe, nesta política, afirmação de que registros de navegação escolar devam ser guardados por prazo trabalhista. Eventual obrigação do Marco Civil da Internet depende do papel jurídico exercido e deve ser analisada pela instituição.

8. Compartilhamento e terceiros

Na instalação local padrão, o banco do ProxyEdu não é enviado ao mantenedor. Dados podem ser acessados pela instituição, por administradores autorizados e por prestadores contratados para suporte ou hospedagem, conforme necessidade e contrato.

  • Consultas de atualização podem se conectar ao GitHub e revelar ao GitHub metadados técnicos da conexão, como IP e agente de usuário.
  • Os sites acessados recebem o tráfego necessário à navegação normal.
  • Relatos de suporte ou segurança só devem usar dados fictícios ou previamente anonimizados.
  • Qualquer exportação, integração, hospedagem externa ou transferência internacional adicionada pela instituição deve ser documentada separadamente.

O produto não declara venda de dados, publicidade comportamental ou compartilhamento de registros de alunos com o mantenedor.

9. Segurança e limites da configuração padrão

O ProxyEdu possui autenticação administrativa, hash de senhas, identidade criptográfica dos Clients, pacotes de atualização assinados e proteção da senha da autoridade certificadora. A segurança final depende da implantação.

A configuração padrão do Server expõe o painel e canais locais em HTTP e o banco LiteDB não aparece configurado com criptografia própria. A instituição deve tratar a máquina do Server como ativo de alta confiança e, no mínimo:

  • trocar imediatamente a senha inicial e limitar administradores;
  • restringir portas e painel à rede autorizada por firewall/VLAN;
  • usar HTTPS ou camada de proteção compatível para canais administrativos;
  • aplicar ACLs, criptografia de disco e proteção de backups;
  • manter Windows, ProxyEdu e dependências atualizados;
  • proteger a chave privada da CA e remover certificados ao desinstalar;
  • registrar consultas, exportações e exclusões relevantes;
  • testar restauração, descarte e resposta a incidentes.

10. Direitos dos titulares

Nos termos do art. 18 da LGPD e das normas aplicáveis, o titular pode solicitar ao controlador confirmação e acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação quando cabível, portabilidade conforme regulamentação, informação sobre compartilhamentos, revisão de decisões automatizadas e providências relacionadas ao consentimento quando essa for a base utilizada.

A solicitação deve ser dirigida primeiro à instituição que instalou o ProxyEdu, pois ela possui o banco e normalmente é a controladora. A instituição deve informar um canal verificável, confirmar a identidade do solicitante sem coletar dados excessivos, registrar a demanda e responder dentro dos prazos aplicáveis.

11. Incidentes de segurança

A instituição deve manter fluxo para detectar, conter, preservar evidências, avaliar risco, corrigir a causa e comunicar as partes adequadas. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 prevê comunicação pelo controlador à ANPD e aos titulares em três dias úteis quando o incidente puder ocasionar risco ou dano relevante, ressalvado prazo específico.

Vulnerabilidades do produto devem ser enviadas de forma privada pelo GitHub Security Advisories ↗, sem dados reais de alunos, credenciais, certificados ou bancos de produção.

12. Contato, fontes e atualizações

Para exercer direitos ou questionar uma coleta concreta, procure o encarregado, secretaria ou canal de privacidade da instituição que opera o sistema. O mantenedor não consegue acessar nem apagar remotamente uma base local.

  • Lei nº 13.709/2018 — LGPD ↗
  • ANPD — tratamento de dados de crianças e adolescentes ↗
  • ANPD — comunicação de incidentes ↗
  • Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet ↗

Esta política será atualizada quando uma mudança relevante alterar as categorias, finalidades, destinatários ou controles descritos. O histórico técnico permanece disponível no GitHub.

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